TJSC 2012.004125-4 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.004125-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.004125-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Ricardo Fontes
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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