TJSC 2012.004198-6 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO DIANTE DE SUA IMPROCEDÊNCIA. 1. AVENTADA EXISTÊNCIA DE PONTO CONTRADITÓRIO NO DECISUM UNIPESSOAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADA EM REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO ATACADA. 2. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator." (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.004198-6, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO DIANTE DE SUA IMPROCEDÊNCIA. 1. AVENTADA EXISTÊNCIA DE PONTO CONTRADITÓRIO NO DECISUM UNIPESSOAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADA EM REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO ATACADA. 2. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator." (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.004198-6, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão