TJSC 2012.004199-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DO CONTRATO. CESSÃO DAS QUOTAS SOCIAIS E TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO CONFIGURADA. CASO CONCRETO QUE DEVE MANTER COMO MARCO INICIAL PARA CÔMPUTO DO PRAZO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 241, INCISO II, DO CPC. Não se desconhece a existência da teoria da ciência inequívoca, por meio da qual o demandado (ou seu advogado) toma ciência do ato antes mesmo de efetivada a citação ou intimação para tal fim. Todavia, não é enfadonho recordar que a citação destina-se a dar ciência ao réu de que contra ele foi instaurada uma lide, pois somente com a ciência efetiva é que se assegura o exercício do direito de defesa. In casu, não há vestígios nos autos da juntada de instrumento procuratório, antes ou após a expedição de mandado de citação, nem sequer de que o réu pessoalmente, ou por meio de procurador, tenha retirado os autos em carga para obter fotocópias, situação que impossibilita a materialização do comparecimento espontâneo e, por consequência, impede a concretização da "ciência efetiva" nos autos em que se trava a presente lide. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004199-3, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DO CONTRATO. CESSÃO DAS QUOTAS SOCIAIS E TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO CONFIGURADA. CASO CONCRETO QUE DEVE MANTER COMO MARCO INICIAL PARA CÔMPUTO DO PRAZO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 241, INCISO II, DO CPC. Não se desconhece a existência da teoria da ciência inequívoca, por meio da qual o demandado (ou seu advogado) toma ciência do ato antes mesmo de efetivada a citação ou intimação para tal fim. Todavia, não é enfadonho recordar que a citação destina-se a dar ciência ao réu de que contra ele foi instaurada uma lide, pois somente com a ciência efetiva é que se assegura o exercício do direito de defesa. In casu, não há vestígios nos autos da juntada de instrumento procuratório, antes ou após a expedição de mandado de citação, nem sequer de que o réu pessoalmente, ou por meio de procurador, tenha retirado os autos em carga para obter fotocópias, situação que impossibilita a materialização do comparecimento espontâneo e, por consequência, impede a concretização da "ciência efetiva" nos autos em que se trava a presente lide. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004199-3, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Timbó
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