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Jurisprudência


TJSC 2012.004222-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos bancários. Pedido de justiça gratuita formulado pelos autores. Pessoa jurídica e pessoas físicas (sócios). Indeferimento. Insurgência. Empresa. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Alegação de inatividade não comprovada. Avenças bancárias de elevado valor. Extratos de conta corrente que demonstram a realização de transações de importe considerável. Insuficiência de recursos não demonstrada. Benesse indevida. Pessoas físicas. Declarações de hipossuficiência. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Postulantes, ademais, que se limitam a reafirmar a condição de necessitados, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Indeferimento do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004222-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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