TJSC 2012.004403-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. DECISÃO MANTIDA. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO INPC. MORA CARACTERIZADA. ASTREINTE AFASTADA. RECLAMO PROVIDO NO PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA EIS QUE DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004403-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. DECISÃO MANTIDA. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO INPC. MORA CARACTERIZADA. ASTREINTE AFASTADA. RECLAMO PROVIDO NO PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA EIS QUE DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004403-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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