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Jurisprudência


TJSC 2012.004625-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESAPROPRIADO PARA A CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. ESBULHO REALIZADO POR EXPROPRIADO. CONTRATO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL EM QUE O RECORRENTE FOI REPRESENTADO POR SUA GENITORA. ALEGAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO POR ELE FIRMADO NÃO CONFERIRIA PODERES ESPECÍFICOS PARA ACEITAR E RECEBER A INDENIZAÇÃO, ASSIM COMO DAR A CORRESPONDENTE QUITAÇÃO. AVENTADA NULIDADE DO ATO EXPROPRIATÓRIO EM RELAÇÃO AO APELANTE. ARGUMENTO COM BASE NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NO DIREITO AO ABRIGO. OBJEÇÕES INFUNDADAS. FUNDAMENTOS QUE NÃO CONFEREM AO EXPROPRIADO DIREITO À PERMANÊNCIA NA POSSE. IMÓVEL QUE PASSOU A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA UNIÃO COM A IMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA NA POSSE E O REGISTRO DA DESAPROPRIAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELA CONCESSIONÁRIA PREENCHIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessionária que promove a desapropriação de imóvel e, por força de contrato administrativo celebrado com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, executa serviço de geração de energia elétrica, exerce posse sobre o imóvel em substituição da União, que, a partir da imissão na posse e do registro da transferência, é a verdadeira proprietária da área afetada ao serviço público federal. Nesse contexto, a ocupação do imóvel pelo recorrente representou esbulho possessório, exsurgindo ao legítimo possuidor o direito à tutela jurisdicional da posse, preceituada no art. 1.210 do Código Civil e art. 926 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a partir da imissão na posse da concessionária, impossível, ante os fundamentos invocados pelo apelante, a reversão do imóvel ao patrimônio particular, ainda que restasse reconhecida a aventada nulidade do ato expropriatório. Assim, caberia ao proprietário que não concordou com o ato expropriatório, em tese, postular, administrativa ou judicialmente, seu eventual direito à justa indenização e à reparação de eventuais prejuízos, e não à permanência na posse sobre o imóvel. Aquele que outorga poderes para a venda ou doação de imóvel a qualquer adquirente, mediante instrumento público de procuração, autoriza também, por decorrência lógica, a celebração de contrato de desapropriação amigável e o recebimento do valor correspondente à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004625-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Chapecó
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