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Jurisprudência


TJSC 2012.004702-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO VÁLIDA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO NA APELAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004702-9, de Cunha Porã, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Cunha Porã
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