TJSC 2012.004750-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOMOTOR OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALMEJADA RESTITUIÇÃO DO BEM. COGITADA PURGAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO INTERPOSTO MESES APÓS O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O prazo recursal passa a fluir a partir do momento em que a parte toma ciência inequívoca do conteúdo da decisão, ainda que anterior à intimação do ato judicial. Mesmo que a intimação do ato judicial tenha ocorrido posteriormente, mas demonstrado que o procurador dos agravantes teve ciência inequívoca do seu conteúdo anteriormente, através da juntada de petição acompanhada de várias procurações nos autos, tal circunstância determina automaticamente o início do transcurso do prazo recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2009.044165-0/0001.00, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 18-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004750-0, de Seara, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOMOTOR OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALMEJADA RESTITUIÇÃO DO BEM. COGITADA PURGAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO INTERPOSTO MESES APÓS O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O prazo recursal passa a fluir a partir do momento em que a parte toma ciência inequívoca do conteúdo da decisão, ainda que anterior à intimação do ato judicial. Mesmo que a intimação do ato judicial tenha ocorrido posteriormente, mas demonstrado que o procurador dos agravantes teve ciência inequívoca do seu conteúdo anteriormente, através da juntada de petição acompanhada de várias procurações nos autos, tal circunstância determina automaticamente o início do transcurso do prazo recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2009.044165-0/0001.00, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 18-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004750-0, de Seara, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Data do Julgamento
:
14/04/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Luiz Cesar Schweitzer
Comarca
:
Seara
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