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Jurisprudência


TJSC 2012.005082-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO PRECLUSA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. TAXA DE JUROS ANUAL, NO ENTANTO, MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISUM ALTERADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MÁ-FÉ A ENSEJAR A CONDENAÇÃO EM DOBRO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. APELO DA PARTE RÉ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. EXIGÊNCIAS VIÁVEIS. SENTENÇA ALTERADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005082-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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