TJSC 2012.005206-8 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO. EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. NATUREZA DE TAXA. INSTITUIÇÃO POR DECRETO. ILEGALIDADE. ART. 9º, I, DO CTN. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. "Terá a natureza tributária de 'taxa', ainda quando o Poder Público lhe de o nome de 'tarifa', a exigência ao qual o particular, sem margem de escolha ou resistência, não poderá se recusar. A tarifa (= preço público) tem natureza contratual e, assim, pressupõe um mínimo de adesão volitiva do seu sujeito passivo. Já a taxa, para ser válida, dado o seu timbre impositivo, pede o selo de lei em sentido formal, domínio em que não se insere o decreto executivo" (AC n. 2007.055660-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 17-2-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.005206-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO. EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. NATUREZA DE TAXA. INSTITUIÇÃO POR DECRETO. ILEGALIDADE. ART. 9º, I, DO CTN. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. "Terá a natureza tributária de 'taxa', ainda quando o Poder Público lhe de o nome de 'tarifa', a exigência ao qual o particular, sem margem de escolha ou resistência, não poderá se recusar. A tarifa (= preço público) tem natureza contratual e, assim, pressupõe um mínimo de adesão volitiva do seu sujeito passivo. Já a taxa, para ser válida, dado o seu timbre impositivo, pede o selo de lei em sentido formal, domínio em que não se insere o decreto executivo" (AC n. 2007.055660-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 17-2-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.005206-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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