main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.005271-4 (Acórdão)

Ementa
Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005271-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão