TJSC 2012.005272-1 (Acórdão)
Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005272-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005272-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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