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Jurisprudência


TJSC 2012.005289-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - OBRA EM DESACORDO COM OS PROJETOS APROVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO - LAUDO PERICIAL - NÃO REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO "Não há cerceamento de defesa na decisão que ao entender despicienda a prova requerida, nega a sua produção, mormente quando outros meios de provas bastantes instruem o processo" (REsp n. 480.697, Min. Nancy Andrighi). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EDIFICAÇÃO - FATO SUPERVENIENTE - CPC, ART. 462 - LCM N. 374/2010 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Eventual alteração fática no curso da ação, nos termos do art. 462 do Código de Processo Civil, deve ser considerada pelo Magistrado no momento da decisão. Como a Lei Complementar Municipal n. 374/2010 foi aplicada no caso concreto tão somente em relação às diretivas de construção urbana, sem conceder qualquer dos benefícios impugnados na via da ação direta de inconstitucionalidade, não é razoável a invalidação do ato administrativo de regularização da obra emitido sob a égide da mencionada norma antes da decisão que suspendeu a sua eficácia em sede de controle concentrado de constitucionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005289-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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