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Jurisprudência


TJSC 2012.005405-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS - COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA QUE, EM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DECLARA O AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA IMOBILIÁRIA QUE INTERMEDIOU O NEGÓCIO. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELA INCORPORADORA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA. IRRESIGNADA, ADEMAIS, QUE PRATICOU ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - ACORDO. NÃO CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL PARA O CORRETO EQUACIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERENTE TERIA SIDO LUDIBRIADO PELO PREPOSTO DA IMOBILIÁRIA, O QUE CONDUZIRIA À LEGITIMIDADE DESTA PARA FIGURAR NA LIDE. PREAMBULAR ACOLHIDA. DECISÃO A QUO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005405-5, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Lages
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