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Jurisprudência


TJSC 2012.005461-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ANEXADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE IMPEÇA O DEFERIMENTO. BENESSE CONCEDIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PRESENÇA DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROEMIAL RECHAÇADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALMEJADA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE PRETÉRITA ANTERIOR AO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DOS POSSUIDORES (ART. 333, II, DO CPC). TESE REPELIDA. "Em sede de ação de reintegração de posse, deve o demandante, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil." (AC n. 2011.011608-4, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 16.12.2013). ALEGADO USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. RÉU PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL QUANDO DO INGRESSO DA DEMANDA. POSSE, ADEMAIS, MANIFESTAMENTE CLANDESTINA EXERCIDA PELO RÉU. EXEGESE DO ART. 1.208, DO CC. RECLAMO ARREDADO NO TÓPICO. Preceitua o Código Civil: "art. 1.208, do CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade." POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. CLANDESTINIDADE. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DEVER DE REPARAR INDEMONSTRADO. PRETENSÃO REPELIDA. "Nos termos dos art. 1.201 e seguintes do Código Civil, é de má-fé a posse exercida pela parte que, mesmo sabendo do impedimento ao exercício da posse, não deixa de fazê-la, situação que se verifica no caso. O art. 1.220 do Código Civil estabelece que ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, não conferindo em nenhuma hipótese o direito de retenção." (AC n. 2010.055438-4, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 28.08.2014). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DOS ARTS. 17, VIII, E 18 DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005461-5, de Capinzal, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capinzal
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