main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.005471-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO PROCEDENTE E RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA RÉ/RECONVINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. REGULARIDADE. RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO E AÇÃO RENOVATÓRIA NÃO AJUIZADA A TEMPO E MODO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. PLEITO INJUSTIFICADAMENTE GENÉRICO, INCABÍVEL NA ESPÉCIE. ADEMAIS, REGULARIDADE DA DENÚNCIA DO LOCADOR. COMPENSAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE PELO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RENOVAÇÃO. BENFEITORIAS. VEDAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005471-8, de Garopaba, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Garopaba
Mostrar discussão