TJSC 2012.005472-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. ATO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. EQUÍVOCO IMPUTADO À FUNCIONÁRIA QUE TRABALHAVA NO "POSTO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITO NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012). "1. Tendo o candidato se equivocado no preenchimento da ficha de inscrição, optando por uma região onde não havia vaga para o cargo escolhido, a ocorrência de prejuízos daí advindos não pode ser imputado à Administração Pública, porquanto o indeferimento nada mais foi do que o cumprimento das exigências impostas pela norma reguladora do concurso em questão. 2. Plausibilidade da previsão contida no edital de serem de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição." (AgRg no RMS 23818/MS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 06.08.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. ATO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. EQUÍVOCO IMPUTADO À FUNCIONÁRIA QUE TRABALHAVA NO "POSTO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITO NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012). "1. Tendo o candidato se equivocado no preenchimento da ficha de inscrição, optando por uma região onde não havia vaga para o cargo escolhido, a ocorrência de prejuízos daí advindos não pode ser imputado à Administração Pública, porquanto o indeferimento nada mais foi do que o cumprimento das exigências impostas pela norma reguladora do concurso em questão. 2. Plausibilidade da previsão contida no edital de serem de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição." (AgRg no RMS 23818/MS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 06.08.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Ituporanga
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