main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.005477-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO PARCIAL. AUSÊNCIA DA EVOLUÇÃO DESDE O INÍCIO DA DÍVIDA. IMPOSSIBLIDADE DE OBTENÇÃO DO CORRETO VALOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "A ação monitória deve estar acompanhada de prova escrita do crédito sem força executiva, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, de modo que se revela imprescindível à satisfação desse requisito legal a apresentação de: a) contrato de abertura de crédito em conta-corrente, para as pretensões com base nele formuladas; b) respectivo demonstrativo de débito, desde que a origem e a evolução deste estejam clara e facilmente identificadas (súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047445-0, de Laguna. Relator: Desembargador Robson Luz Varella. Julgada em 16/10/2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005477-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
Mostrar discussão