main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.005636-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAR DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (MESTRADO). SERVIDORA OCUPANTE DE DOIS CARGOS JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESLIGAMENTO EM RELAÇÃO A UM DELES ANTES DO PRAZO PREVISTO. NÃO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO. RESTITUIÇÃO DO QUANTUM PERCEBIDO INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. Ao afastar-se do exercício das funções do cargo para frequentar curso de pós-graduação, o servidor do quadro do magistério público do Estado de Santa Catarina obriga-se a continuar "vinculado às atividades e área de atuação no serviço público estadual, por período e carga horária igual a do afastamento" (Decreto n. 3.919, de 2006, art. 6º, IV, "b"). Se a obrigação não foi integralmente satisfeita, deverá ressarcir o Estado da remuneração percebida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005636-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
Mostrar discussão