TJSC 2012.005715-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado nos autos a materialidade delitiva, bem como provas suficientes de que o réu mantinha a posse de arma de fogo com numeração suprimida, impõe-se o edito condenatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ACOMPANHADO DAS RAZÕES. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. FIXAÇÃO EM 7,5 URH. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97, VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. Faz jus ao montante de 7,5 URHs o defensor nomeado após a prolação da sentença que interpõe recurso de apelação acompanhado das respectivas razões, durante o prazo de vigência da Lei Complementar estadual n. 155/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.005715-4, de Araquari, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado nos autos a materialidade delitiva, bem como provas suficientes de que o réu mantinha a posse de arma de fogo com numeração suprimida, impõe-se o edito condenatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ACOMPANHADO DAS RAZÕES. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. FIXAÇÃO EM 7,5 URH. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97, VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. Faz jus ao montante de 7,5 URHs o defensor nomeado após a prolação da sentença que interpõe recurso de apelação acompanhado das respectivas razões, durante o prazo de vigência da Lei Complementar estadual n. 155/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.005715-4, de Araquari, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Araquari
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