TJSC 2012.005820-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECHAÇADA. PERMUTA NÃO COMPROVADA. IMÓVEL ENTREGUE EM COMODATO VERBAL. POSSE PRÓPRIA MANTIDA PELO AUTOR. NOTIFICAÇÃO PARA DEIXAR O BEM NÃO CUMPRIDA. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. O empréstimo gratuito é ato de mera liberalidade, que não retira a posse do bem do comodante, apenas a torna indireta. Assim, descumprida a notificação para entregar o imóvel na data aprazada, resulta caracterizado o esbulho possessório, autorizando a reintegração de posse por parte do possuidor próprio. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. TESE RECHAÇADA. A posse direta ou imprópria, adquirida com o empréstimo gratuito dos imóveis, não gera efeitos à prescrição aquisitiva, de modo que somente o possuidor próprio, possuindo o bem como dono, pode opor exceção de usucapião. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005820-4, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECHAÇADA. PERMUTA NÃO COMPROVADA. IMÓVEL ENTREGUE EM COMODATO VERBAL. POSSE PRÓPRIA MANTIDA PELO AUTOR. NOTIFICAÇÃO PARA DEIXAR O BEM NÃO CUMPRIDA. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. O empréstimo gratuito é ato de mera liberalidade, que não retira a posse do bem do comodante, apenas a torna indireta. Assim, descumprida a notificação para entregar o imóvel na data aprazada, resulta caracterizado o esbulho possessório, autorizando a reintegração de posse por parte do possuidor próprio. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. TESE RECHAÇADA. A posse direta ou imprópria, adquirida com o empréstimo gratuito dos imóveis, não gera efeitos à prescrição aquisitiva, de modo que somente o possuidor próprio, possuindo o bem como dono, pode opor exceção de usucapião. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005820-4, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Navegantes
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