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Jurisprudência


TJSC 2012.005826-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM TRIPLICATAS E NOTA FISCAL. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória lastreada em duplicatas mercantis e notas fiscais, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.075767-0, de Palhoça. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 22/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005826-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Jaraguá do Sul
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