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Jurisprudência


TJSC 2012.005877-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZÕES. RECLAMO INTERPOSTO QUANDO AINDA NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. "'No procedimento de agravo de instrumento manejado contra decisões indeferitórias de liminares, não há necessidade de citação ou intimação da parte adversa, quando ainda não tenha ingressado na relação processual' (5ª conclusão do CETARS)" (Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e João Francisco N. Da Fonseca, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 687). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. IMPROVISAÇÃO DE GRANJA COMO CANIL. EDIFICAÇÃO SUPOSTAMENTE IRREGULAR. FALTA DE PROVA DE QUE O DANO AMBIENTAL SERÁ AGRAVADO QUANTO AO PLEITO DEMOLITÓRIO E DE IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DO LOCAL. "Não convém antecipar os efeitos da tutela quando a lesão que se pretende evitar é menor do que aquela que se vai provocar, mormente quando há perigo de irreversibilidade da medida antecipatória" (AI n. 2010.070904-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 21-10-2011). RECURSO PROVIDO APENAS PARA QUE SE DETERMINE IN LIMINE LITIS A TRANSFERÊNCIA DOS CÃES A LOCAL ADEQUADO EM QUE SE LHES PROPORCIONEM A ALIMENTAÇÃO E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À SUA SUBSISTÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.005877-8, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Orleans
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