TJSC 2012.006002-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO SUCESSÓRIO - PARTILHA AMIGÁVEL - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - PRETERIÇÃO DE HERDEIRO - IRRELEVÂNCIA - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA - REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO - INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - ACTIO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DETERMINADA EX OFFICIO. A rescisória não é adequada para retificar acordo de partilha homologado judicialmente, ainda que tenha deferido erroneamente quinhão hereditário a filho pré-morto, preterindo netos supérstites a quem deveria tê-lo feito. A inadequação da via eleita enseja a extinção da rescisória por ausência de interesse processual, sem embargo da correção, ex officio, de erro material na elaboração da partilha, atribuindo-se aos netos supérstites o quinhão hereditário destinado ao filho pré-morto. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.006002-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO SUCESSÓRIO - PARTILHA AMIGÁVEL - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - PRETERIÇÃO DE HERDEIRO - IRRELEVÂNCIA - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA - REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO - INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - ACTIO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DETERMINADA EX OFFICIO. A rescisória não é adequada para retificar acordo de partilha homologado judicialmente, ainda que tenha deferido erroneamente quinhão hereditário a filho pré-morto, preterindo netos supérstites a quem deveria tê-lo feito. A inadequação da via eleita enseja a extinção da rescisória por ausência de interesse processual, sem embargo da correção, ex officio, de erro material na elaboração da partilha, atribuindo-se aos netos supérstites o quinhão hereditário destinado ao filho pré-morto. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.006002-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão