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Jurisprudência


TJSC 2012.006076-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL COM FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. CRIMES DE FURTO. RÉU LOIR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS INSUFICIENTES. NEGATIVA DE AUTORIA CORROBORADA PELA CONFISSÃO DOS DEMAIS CORRÉUS. FILMAGENS DE UM DOS ESTABELECIMENTOS VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAM A SUA PARTICIPAÇÃO NOS FURTOS. ACERVO PROBATÓRIO INSEGURO. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. RÉ MILENE. PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS. FURTO NAS LOJAS AMERICANAS. CORRÉ PAOLA, NÃO APELANTE, QUE ADMITE TER AGIDO SOZINHA. INTERROGATÓRIOS DOS DEMAIS RÉUS QUE APONTAM NA MESMA DIREÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO DO SUPERMERCADO IMPERATRIZ. CONFISSÃO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO INFUNDADA. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. VERSÃO CONSONANTE COM A DELAÇÃO DE SUA COMPARSA, QUE O FEZ SEM EXIMIR-SE DA PRÓPRIA CULPA. CONDENAÇÃO VIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES EVIDENTE. PROVA DOS AUTOS QUE CONFIRMA A PLURALIDADE DE AGENTES NA EMPREITADA DELITUOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTA DIVERSIDADE DE PRODUTOS FURTADOS QUE, SOMADOS, NÃO CONFIGURAM VALOR ÍNFIMO. TIPICIDADE MATERIAL VERIFICADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU LOIR QUE INVIABILIZA A CONDENAÇÃO DA APELANTE. AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO DE PESSOAS NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. EXTENSÃO DOS EFEITOS, NESSE PARTICULAR, AOS CORRÉUS NÃO APELANTES. RECURSO DE LOIR PROVIDO E DE MILENE PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.006076-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Luiz Junkes
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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