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Jurisprudência


TJSC 2012.006377-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE ALEGA A SONEGAÇÃO DE BENS NO MOMENTO DA PARTILHA. ESCRITURA PÚBLICA DE RE-RATIFICAÇÃO CONSTANDO A ASSINATURA DA DEMANDANTE. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DOS BENS PELA AUTORA ANTES DO DIVÓRCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se inviável a sobrepartilha dos bens quando cabalmente comprovado que a Autora detinha plena ciência da existência dos imóveis antes do divórcio do casal, além de ser fruto de doação do genitor do Réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006377-9, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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