TJSC 2012.006493-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES QUANTO À DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA POR ESTA COLENDA CÂMARA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Conformando-se a parte com anterior determinação de realização de prova pericial, nada mais há para ser discutido, a respeito, em grau recursal, pois precluso seu direito. Tal porque, "a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (Fredie Didier Jr.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E NOMEOU EXPERT. PLEITO DOS AGRAVANTES NO SENTIDO DE DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA PROVA. INACOLHIMENTO. DECISUM RECORRIDO QUE SOMENTE FEZ CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DESTA COLENDA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE FOSSE EFETUADA A INSTRUÇÃO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, TAL QUAL PRETENDIDA PELA SÓCIA EXCLUÍDA NA PEÇA CONTESTATÓRIA. PEDIDO EXPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006493-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES QUANTO À DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA POR ESTA COLENDA CÂMARA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Conformando-se a parte com anterior determinação de realização de prova pericial, nada mais há para ser discutido, a respeito, em grau recursal, pois precluso seu direito. Tal porque, "a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (Fredie Didier Jr.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E NOMEOU EXPERT. PLEITO DOS AGRAVANTES NO SENTIDO DE DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA PROVA. INACOLHIMENTO. DECISUM RECORRIDO QUE SOMENTE FEZ CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DESTA COLENDA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE FOSSE EFETUADA A INSTRUÇÃO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, TAL QUAL PRETENDIDA PELA SÓCIA EXCLUÍDA NA PEÇA CONTESTATÓRIA. PEDIDO EXPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006493-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
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