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Jurisprudência


TJSC 2012.006507-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTEIO E ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Deve ser conhecido apenas em parte o recurso quando traz insurgência contra questão que foi decidida em momento anterior no processo, por decisão já recorrida por agravo retido nos autos. Merece confirmação o montante arbitrado para os honorários da perita nomeada, adequado aos parâmetros estabelecidos no art. 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado e consentâneo com a jurisprudência desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006507-2, de Orleans, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Orleans
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