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Jurisprudência


TJSC 2012.006584-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ANULOU A PENHORA E CONSEQUENTE ADJUDICAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJUS. CONSTRIÇÃO QUE PODE INCIDIR SOBRE O MONTANTE PARTILHÁVEL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "(...) 2. Cabível seria a penhora no rosto dos autos do inventário, tomando-se em conta a espécie que ora se descortina, se ao menos um dos herdeiros estivesse na posição de executado, pois, nesse caso, eventual direito seu, reconhecido na futura partilha de bens, poderia ser atingido pela constrição; contudo, não é essa a circunstância da presente demanda, visto que a dívida é originária de obrigação do próprio de cujus. 3. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido." (STJ, REsp 293609/RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006584-5, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Sombrio
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