TJSC 2012.006605-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM ANTERIOR APELAÇÃO CÍVEL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É vedada, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada, a discussão acerca da validade do contrato de prestação de serviços advocatícios objeto do cumprimento de sentença, quando tal questão foi objeto de decisão proferida em anterior recurso apelatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006605-0, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM ANTERIOR APELAÇÃO CÍVEL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É vedada, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada, a discussão acerca da validade do contrato de prestação de serviços advocatícios objeto do cumprimento de sentença, quando tal questão foi objeto de decisão proferida em anterior recurso apelatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006605-0, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Imbituba
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