TJSC 2012.006614-6 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE ESCOLAR. ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO, AO ARGUMENTO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A ILEGALIDADE DO ATO E A LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CARÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AÇÃO POPULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "A ação popular não ampara direitos individuais próprios, mas interesse da coletividade, constituindo forma de exercício da soberania popular, com função fiscalizadora, corretiva ou supletiva da atividade administrativa, fundada nos princípios da legalidade e da moralidade dos atos administrativos e da preservação da coisa pública. Ausentes os pressupostos de ilegalidade, visto sob o plano formal de não-conformação com o ordenamento jurídico, e lesividade, ou seja, ofensa direta ou indireta ao patrimônio público ou à moralidade, deve a ação popular ser julgada improcedente, quando não julgada extinta sem resolução do mérito" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056511-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-07-2010). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.006614-6, de Itá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE ESCOLAR. ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO, AO ARGUMENTO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A ILEGALIDADE DO ATO E A LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CARÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AÇÃO POPULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "A ação popular não ampara direitos individuais próprios, mas interesse da coletividade, constituindo forma de exercício da soberania popular, com função fiscalizadora, corretiva ou supletiva da atividade administrativa, fundada nos princípios da legalidade e da moralidade dos atos administrativos e da preservação da coisa pública. Ausentes os pressupostos de ilegalidade, visto sob o plano formal de não-conformação com o ordenamento jurídico, e lesividade, ou seja, ofensa direta ou indireta ao patrimônio público ou à moralidade, deve a ação popular ser julgada improcedente, quando não julgada extinta sem resolução do mérito" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056511-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-07-2010). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.006614-6, de Itá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itá
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