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Jurisprudência


TJSC 2012.006636-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO FORMULADO NA EXORDIAL. TUTELA JURISDICIONAL AFETA À OBTENÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL PARA A APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. A apelante se trata de associação constituída nos termos dos artigos 53 e seguintes do Código Civil, classificando-se como pessoa jurídica de direito privado, a teor do art. 44, I, do mesmo diploma. Importa mencionar a ausência de qualquer entidade pública na gestão da associação recorrente, cuja criação foi promovida por pessoas físicas, e sua manutenção provém, em regra, da contribuição dos servidores associados, consoante se infere dos artigos 3º, 12, 69 e 76 do Estatuto Social da ASPMJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006636-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Joinville
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