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Jurisprudência


TJSC 2012.006670-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. TENDINITE E SÍNDROME DOLOROSA DE OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELOS PERITOS OFICIAIS. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. A incapacidade laborativa total da obreira, decorrente de patologias desenvolvidas em razão da sua atividade profissional, rende ensejo à concessão da aposentadoria por invalidez. (Apelação Cível n. 2010.063755-4, de Xanxerê, rel. Des. Newton Janke, j. 06.09.2011) TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA O DIA SEGUINTE À SUA CESSAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016667-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2009. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, SOMENTE PARA FINS DE JUROS DE MORA. No caso concreto, [...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, rel. Min. Castro Meira, j. 26.06.2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006670-6, de Guaramirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Guaramirim
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