TJSC 2012.006683-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR EXECUTADA. RITO DO ART. 732, DO CPC. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DEFERIDA NA PESSOA DA PROGENITORA DO EXEQUENTE FALECIDO NO CURSO DA LIDE EXECUTIVA. PRESTAÇÃO ALIMENTAR LIGADA AO PODER FAMILIAR ENTRE PAI E FILHO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA OBRIGAÇÃO. INSUSCETIBILIDADE DE SUA TRANSFERÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO. 1 Do poder familiar do pai nasce o seu dever de prestar sustento aos filhos, com a assistência paterna sendo traduzida, quando não estiverem os menores sob sua guarda, pela prestação de pensão alimentícia, obrigação que tem como escopo garantir a subsistência dos mesmos. 2 O caráter personalíssimo do alimentos não permite que seja ele transmitido ou cedido a outrem, posto derivarem eles do vínculo singular existente entre pai e filho, sendo inseparável essa relação obrigacional. 3 Com o falecimento do alimentário, desfaz-se tanto o poder familiar como a relação obrigacional existente entre credor e devedor da prestação alimentícia, resultando na extinção da execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006683-0, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR EXECUTADA. RITO DO ART. 732, DO CPC. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DEFERIDA NA PESSOA DA PROGENITORA DO EXEQUENTE FALECIDO NO CURSO DA LIDE EXECUTIVA. PRESTAÇÃO ALIMENTAR LIGADA AO PODER FAMILIAR ENTRE PAI E FILHO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA OBRIGAÇÃO. INSUSCETIBILIDADE DE SUA TRANSFERÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO. 1 Do poder familiar do pai nasce o seu dever de prestar sustento aos filhos, com a assistência paterna sendo traduzida, quando não estiverem os menores sob sua guarda, pela prestação de pensão alimentícia, obrigação que tem como escopo garantir a subsistência dos mesmos. 2 O caráter personalíssimo do alimentos não permite que seja ele transmitido ou cedido a outrem, posto derivarem eles do vínculo singular existente entre pai e filho, sendo inseparável essa relação obrigacional. 3 Com o falecimento do alimentário, desfaz-se tanto o poder familiar como a relação obrigacional existente entre credor e devedor da prestação alimentícia, resultando na extinção da execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006683-0, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Henrique Martins Portelinha
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital - Continente
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