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Jurisprudência


TJSC 2012.006702-1 (Acórdão)

Ementa
PENHORA ON LINE EM CONTAS POUPANÇA E CORRENTE. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS LIBERADO, ASSIM COMO OS PROVENTOS DE NATUREZA SALARIAL. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE OS VALORES ACUMULADOS. IMPENHORABILIDADE NÃO INCIDENTE À ESPÉCIE. LEGALIDADE DO ATO. Não se pode clamar pela prerrogativa da impenhorabilidade se a constrição on line recaiu, embora em conta poupança, apenas sobre os valores que excedem os quarenta salários mínimos previstos em lei. Trata-se, justamente, da exceção à regra - art. 649, inciso X, do CPC. Se a execução ampara-se em verbas de natureza alimentar e os valores depositados em conta corrente não são recentes, isto é, não mais ostentam a natureza salarial, para subsistência imediata, mantém-se a penhora on line, pelo sistema Bacen Jud, pois o acúmulo de riquezas retira o abrigo da impenhorabilidade. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006702-1, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Araranguá
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