main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.006760-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ELEIÇÃO SINDICAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERICULUM IN MORA. POSSE DOS REPRESENTANTES DA CHAPA ELEITA. RISCO NÃO EVIDENCIADO. Em ação que busca a anulação de processo eletivo para diretoria de sindicato, não é suficiente para caracterizar risco de grave lesão o simples empossamento dos membros da chapa eleita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006760-5, de Mafra, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Mafra
Mostrar discussão