TJSC 2012.006778-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM VIA DE ROLAMENTO COM RESULTADO MORTE - ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA - MOTORISTA QUE, CONQUANTO TENHA AVISTADO O TRANSEUNTE, NÃO ADOTA AS CAUTELAS DEVIDAS PARA DESVIÁ-LO DE SUA TRAJETÓRIA, COLHENDO-O SOBRE A PISTA - CULPA CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.006778-4, de Ibirama, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM VIA DE ROLAMENTO COM RESULTADO MORTE - ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA - MOTORISTA QUE, CONQUANTO TENHA AVISTADO O TRANSEUNTE, NÃO ADOTA AS CAUTELAS DEVIDAS PARA DESVIÁ-LO DE SUA TRAJETÓRIA, COLHENDO-O SOBRE A PISTA - CULPA CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.006778-4, de Ibirama, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Ibirama
Mostrar discussão