TJSC 2012.006856-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.006856-6, de Palmitos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.006856-6, de Palmitos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Palmitos
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