main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.006910-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DEDUZIDOS NA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO Estando as razões de inconformismo logicamente divorciadas dos fundamentos de direito e de fato expendidos na sentença, tendo em vista o princípio da dialeticidade, cumpre que sejam mantidos os termos firmados na decisão a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006910-4, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão