TJSC 2012.006910-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DEDUZIDOS NA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO Estando as razões de inconformismo logicamente divorciadas dos fundamentos de direito e de fato expendidos na sentença, tendo em vista o princípio da dialeticidade, cumpre que sejam mantidos os termos firmados na decisão a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006910-4, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DEDUZIDOS NA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO Estando as razões de inconformismo logicamente divorciadas dos fundamentos de direito e de fato expendidos na sentença, tendo em vista o princípio da dialeticidade, cumpre que sejam mantidos os termos firmados na decisão a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006910-4, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Urussanga
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