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Jurisprudência


TJSC 2012.006920-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO HALUX ESQUERDO - LESÃO CONSOLIDADA - INFORTÚNIO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - SEGURADO QUE JÁ RECEBEU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O LABOR - BENEFÍCIO INDEVIDO "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pela segurada, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário." (Apelação Cível n. 2007.054171-0, de Catanduvas, Rel. Des. Jaime Ramos, DJe 3-4-2008) [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052960-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 28-05-2013). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006920-7, de Forquilhinha, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Forquilhinha
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