TJSC 2012.006996-0 (Acórdão)
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 4º QUIRODACTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). (Apelação Cível n. 2011.088066-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 6-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006996-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 4º QUIRODACTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). (Apelação Cível n. 2011.088066-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 6-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006996-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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