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Jurisprudência


TJSC 2012.007014-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO A COBRANÇA DE PIS E CONFIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000 E ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007014-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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