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Jurisprudência


TJSC 2012.007020-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO NOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O RESSARCIMENTO DE DIÁRIAS PAGAS A MAIOR 9 (NOVE) ANOS ANTES. ILEGALIDADE. VERBAS PERCEBIDAS DE BOA-FÉ. SUPERVENIÊNCIA, ADEMAIS, DA DECADÊNCIA DO DIREITO AO RESSARCIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que não cabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de equívoco de interpretação ou de má-aplicação da lei pela Administração" (EDcl no REsp n. 1.255.160/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 8-2-2013). "Os atos administrativos - precipuamente o poder de autotutela estatal - devem estar sujeitos a limitação temporal, sob pena de impor-se aos particulares situação de eterno desconforto e instabilidade. "Neste particular, vêm-se admitindo, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a decadência administrativa quinquenal por analogia integrativa - artigo 4º do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (atual 'Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro')" (AC n. 2011.045182-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 4-12-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.007020-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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