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Jurisprudência


TJSC 2012.007048-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREJUÍZOS CAUSADOS A PARTICULAR DECORRENTE DE REPRESAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL EM IMÓVEL DE AUTARQUIA MUNICIPAL. OMISSÃO GENÉRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEVER DE MANUTENÇÃO E CUIDADO SOBRE DEPÓSITO CONSTRUÍDO EM ACLIVE E ACIMA DE ÁREA RESIDENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. PREVISIBILIDADE CARACTERIZADA. REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ. ALTO ÍNDICE PLUVIAL. AUSÊNCIA DE INEVITABILIDADE. IMPOSIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PROVA REPRESENTADA POR LAUDO PERICIAL. REVELIA DECRETADA. MULTA COMINATÓRIA. VALOR ESTIPULADO EM CONSONÂNCIA COM A GRAVIDADE E URGÊNCIA DE REPARAÇÃO DOS DANOS. EXEGESE DO ART. 461 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faz-se aplicável ao caso dos autos precedente desta Corte que diz: "restando comprovada a culpa da Administração Pública, por omissão (falta do serviço); a existência dos danos; e o nexo causal entre o comportamento negativo do Município e os prejuízos experimentados pelo munícipe, tem o Poder Público, fundado na responsabilidade civil subjetiva, a obrigação de indenizá-lo" (AC n. 2005.013410-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-8-05). Portanto, faz jus o autor à indenização pelos danos materiais sofridos e devidamente provados, bem como pelos danos morais, defluentes estes de situação que extrapassa o mero dissabor, infundindo um sentimento misto de impotência e de temor a quem vê seus bens arrebatados pela força das águas, mercê de omissão da Municipalidade" (TJSC, AC n. 2010.004831-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-07-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007048-2, de Itajaí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Itajaí
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