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Jurisprudência


TJSC 2012.007060-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDIVIDUAL. CRÉDITOS PERTENCENTES ÀS APELANTES, IGUALMENTE OBJETO DE AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS ANTERIORMENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, RECONHECENDO A LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM EXCLUSÃO DAS VERBAS ORA EXECUTADAS NOS AUTOS DAS AÇÕES COLETIVAS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MODIFICADO, PARA REJEITAR OS EMBARGOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Deve ser afastada a alegada ocorrência de litispendência da ação individual com ação coletiva que visa ao reconhecimento de direitos individuais homogêneos. Com efeito, é pacífico o entendimento nesta Corte segundo o qual 'a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual' (AGREsp 240.128/PE, rel. Min. Felix Fischer, DJ de 2.5.2000)" (REsp n. 640.071/PE, rel. Min. Franciulli Netto)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001478-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007060-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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