TJSC 2012.007062-6 (Acórdão)
DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA COM RETRATO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA DEMANDANTE PARA PUBLICAÇÃO DA FOTOGRAFIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. A imagem, muito mais que um direito, é uma garantia do indivíduo, de modo que, para a sua veiculação é imprescindível a expressa autorização da pessoa retratada. Ausente qualquer permissão nesse sentido, ônus que incumbia à demandada demonstrar (art. 333, inciso II, do CPC), resulta caracterizada a conduta ilícita. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR MANTIDO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007062-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA COM RETRATO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA DEMANDANTE PARA PUBLICAÇÃO DA FOTOGRAFIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. A imagem, muito mais que um direito, é uma garantia do indivíduo, de modo que, para a sua veiculação é imprescindível a expressa autorização da pessoa retratada. Ausente qualquer permissão nesse sentido, ônus que incumbia à demandada demonstrar (art. 333, inciso II, do CPC), resulta caracterizada a conduta ilícita. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR MANTIDO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007062-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão