TJSC 2012.007065-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DERRUIR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DO IMPUGNADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de impugnação à justiça gratuita, incumbe ao impugnante, conforme determina o art. 7º da lei n. 1.060/1950, bem como nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, apresentar provas capazes de derruir a situação de hipossuficiente do impugnado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007065-7, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DERRUIR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DO IMPUGNADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de impugnação à justiça gratuita, incumbe ao impugnante, conforme determina o art. 7º da lei n. 1.060/1950, bem como nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, apresentar provas capazes de derruir a situação de hipossuficiente do impugnado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007065-7, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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