main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.007083-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO ENVIADA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO POR VIA POSTAL SIMPLES. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA EM QUE O DOCUMENTO SOBEJOU DISTRIBUÍDO NA COMARCA. EXEGESE DO ART. 453, § 1º, DO CNCGJ. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA ANTES DO FINAL DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. PARTE QUE, AO OPTAR PELA VIA POSTAL SIMPLES, ASSUME O RISCO DA DEMORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DO CNCGJ. "O sistema de Protocolo Postal Integrado instituído pela Resolução Conjunta n. 4/2005 deste Tribunal de Justiça refere-se tão somente às petições protocoladas no Estado de Santa Catarina, consoante se extrai do seu art. 3º, caput. Nessa toda, a aferição da tempestividade das petições encaminhadas via Sedex de outros Estados da Federação deve ser feita com base no registro do setor de protocolo do juízo destinatário, e não com base na data de postagem do documento ou da sua entrega em uma agência dos Correios, pouco importando a existência de extrato dando conta da entrega em dia anterior. O risco da postagem de petições é assumido pela parte que opta por esse tipo de procedimento, se não observados os requisitos estabelecidos em norma específica, no caso, a mencionada Resolução" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005409-7, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 23-5-2013). TRANSMISSÃO DA PETIÇÃO POR FAX. CERTIDÃO QUE INFORMA SEU RECEBIMENTO NA MESMA DATA DO PROTOCOLO DO ORIGINAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. ART. 364 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO AO ENCARGO DA APELANTE. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007083-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Otacílio Costa
Mostrar discussão