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Jurisprudência


TJSC 2012.007109-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 76 DA LOM. MUNICÍPIO QUE AMPLIA A NORMA CONTIDA NO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUINDO NA VEDAÇÃO O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS SECRETÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUTONOMIA DO ENTE MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE OS INTERESSES LOCAIS. EXEGESE DO ART. 30, I, DA CF. O art. 76 da LOM de São Lourenço do Oeste veda, como regra, a contratação pelo Município de pessoas ligadas à sua gestão até o prazo de seis meses após findo vínculo jurídico, incluídos nesta proibição estão o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais e os servidores municipais. Por sua vez, o parágrafo segundo estabelece como exceção à referida vedação os contratos que prevêem cláusulas e condições uniformes para todos os interessados. Logo, nota-se que a referida norma tem por intuito evitar que determinada pessoa seja beneficiada em função do grau de parentesco que possui com agentes políticos, gestores públicos e servidores, excetuadas as hipóteses nas quais os contratos são redigidos com cláusulas e condições uniformes aos interessados em que é garantida a igualdade entre as partes. Nesse contexto, há de se concluir que a lei municipal está sim de acordo com o texto constitucional, seja porque amplia o contido no art. 54 da CF, seja porque tal abrangência está de acordo com os princípios da administração contidos no art. 37, caput, assegurando a lisura do procedimento de compras. LICITAÇÃO. MODALIDADE CONVITE. CRITÉRIO DE ESCOLHA: MENOR PREÇO. VENCEDORA EMPRESA EM QUE AS SÓCIAS POSSUEM VÍNCULO DE PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA ILEGALIDADE, EM DECORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO PREVISTO NO ART. 76 DA LOM. INOCORRÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO QUE EXCETUA A PARTICIPAÇÃO QUANDO SE TRATAR DE CONTRATO UNIFORME. "O parágrafo único, do art. 104, da Lei Orgânica do Município de Tijucas [in casu, art. 76 da LOM de São Lourenço do Oeste], permite que a municipalidade contrate com parente de servidor público desde que se trate de contrato com cláusulas uniformes para todos os interessados. A Concorrência Pública nº 060/PMT/2009 utilizou como critério de escolha o melhor preço apresentado, caracterizando a uniformidade para todos os concorrentes" (Apelação Cível n. 2010.037283-0, de Tijucas, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 28/09/2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO, PARA DESCONSTITUIR A MULTA CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 8007576531. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007109-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Lourenço do Oeste
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