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Jurisprudência


TJSC 2012.007371-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO -ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COMPELINDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA AO AGRAVADO - ASSERTIVA REPELIDA - PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - VIABILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO EM CARÁTER PRECÁRIO, FACE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INCAPACIDADE LABORAL TRANSITÓRIA - ATESTADO MÉDICO QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DO AGRAVADO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS POR 1 (UM) ANO - LAPSO DECORRIDO - DESDOBRAMENTOS QUE FORAM SOPESADOS QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - A tutela antecipada, em razão da sua concepção provisória e de urgência, é deferida, sempre que possível, em âmbito de cognição sumária, emprestada prevalência à verossimilhança das alegações da parte autora naquele momento processual. - Existindo prova convincente acerca da incapacidade laboral do autor por tempo determinado para o trabalho, é viável a concessão de pensão mensal provisória baseada na média mensal da renda da vítima que era autônomo. - "[...] Pondera-se, outrossim, quanto a irreversibilidade do provimento, o jogo de interesses em perigo, privilegiando-se sempre a subsistência pessoal perante a questão patrimonial. Viável, nessa ordem de idéias, a fixação de pensão à ciclista vítima de acidente de trânsito, quando a própria declaração do outro envolvido no boletim de ocorrência sugere a responsabilidade pessoal pelo infortúnio, que se soma à necessidade premente de percepção da verba alimentar por quem a reclama. Idêntica a premissa no que tange ao custeio de despesas médicas para a reabilitação física da pessoa atropelada" (Agravo de Instrumento n. 2011.001825-2, de Jaraguá do Sul, rela. Desa. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 14/06/2011). HONORÁRIOS PERICIAIS - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU - SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO PEDIDO - RECURSO NESTE PONTO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007371-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Balneário Camboriú
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